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CONFAZ publica 13 Ajustes SINIEF com alterações em documentos fiscais, transporte e armazenagem

Foi publicado, em 14 de setembro de 2026, o Despacho CONFAZ Nº 42 DE 11/09/2026, que tornou públicos 13 Ajustes SINIEF, numerados de 28 a 40/2026.

As novas normas promovem alterações em diferentes documentos e procedimentos fiscais, incluindo NF-e, NFC-e, NFCom, BP-e, NF3e, CT-e, CT-e OS, MDF-e e Declaração de Conteúdo eletrônica, além de estabelecer procedimentos específicos para depósitos compartilhados de produtores rurais.

Um dos principais pontos de atenção é que os Ajustes possuem datas distintas para produção de efeitos. Enquanto algumas disposições passam a valer com a publicação, outras produzem efeitos a partir de outubro ou novembro de 2026, e há ainda alterações com efeitos retroativos.

 

Depósitos compartilhados para produtores rurais

O Ajuste SINIEF Nº 28 DE 04/09/2026 estabelece procedimentos para a formação de condomínios de armazenagem, denominados depósitos compartilhados.

A critério de cada unidade federada, produtores rurais contribuintes do ICMS poderão formar condomínios de armazenagem, constituídos em modelos societários registrados na Junta Comercial, desde que não tenham como finalidade a prestação de serviços de armazenagem a terceiros ou a industrialização.

O condomínio deverá ser registrado na Junta Comercial da respectiva unidade federada, possuir CNPJ e inscrição estadual e indicar a correspondente atividade econômica.

O uso do depósito compartilhado fica restrito aos próprios condôminos, sendo vedada a prestação de serviços de armazenagem a terceiros, inclusive entre os próprios condôminos, bem como a industrialização.

A norma estabelece procedimentos específicos para as operações de remessa para armazenagem, retorno da mercadoria e venda de mercadorias armazenadas.

Na remessa para armazenagem, o produtor rural deverá emitir NF-e com CFOP 5.905, CST 51 e a natureza da operação “Remessa para Depósito Compartilhado”. No retorno, o condomínio deverá emitir NF-e com CFOP 5.906. Já na venda, deverá ser realizada a operação de retorno simbólico pelo condomínio, com CFOP 5.907, seguida da emissão da NF-e de venda pelo produtor rural.

O Ajuste SINIEF Nº 28 DE 04/09/2026 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.

 

NF-e: alteração no prazo para vedação de referência à NFC-e

O Ajuste SINIEF Nº 29 DE 04/09/2026 altera o Ajuste SINIEF Nº 32/2025, que havia estabelecido mudanças no Ajuste SINIEF Nº 7/2005, referente à NF-e e ao DANFE.

A alteração está relacionada à vedação da emissão de NF-e de saída que faça referência a uma NFC-e, ressalvada a emissão de NF-e complementar.

A regra, que anteriormente produziria efeitos a partir de 5 de outubro de 2026, teve seu prazo alterado para 14 de dezembro de 2026.

O Ajuste SINIEF Nº 29/2026 entra em vigor na data de sua publicação.

 

Regras técnicas e MOC dos documentos fiscais

Os Ajustes SINIEF Nº 30, 31, 32, 33, 36, 37, 38, 39 e 40/2026 promovem alterações relacionadas à definição das especificações e dos critérios técnicos para integração dos sistemas emissores com os Portais das Secretarias de Fazenda.

De forma geral, as normas passam a vincular essas especificações aos respectivos Manuais de Orientação do Contribuinte (MOC).

Também foram estabelecidas obrigações específicas para o Estado do Paraná, que deverá disponibilizar, em meio eletrônico, versões online dos respectivos manuais.

As alterações abrangem:

Ajuste SINIEF Nº 30 DE 04/09/2026: Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);

Ajuste SINIEF Nº 31 DE 04/09/2026: Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), com referência ao capítulo específico do MOC do CT-e;

Ajuste SINIEF Nº 32 DE 04/09/2026: Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);

Ajuste SINIEF Nº 33 DE 04/09/2026: Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);

Ajuste SINIEF Nº 36 DE 04/09/2026: Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);

Ajuste SINIEF Nº 37 DE 04/09/2026: Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS);

Ajuste SINIEF Nº 38 DE 04/09/2026: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);

Ajuste SINIEF Nº 39 DE 04/09/2026: Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);

Ajuste SINIEF Nº 40 DE 04/09/2026: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Para essas alterações relacionadas aos manuais e especificações técnicas, a regra geral de produção de efeitos é 1º de novembro de 2026, considerando a publicação em setembro.

 

Recusa de mercadoria passa a ter procedimentos específicos na NF-e

O Ajuste SINIEF Nº 34 DE 04/09/2026 altera o Ajuste SINIEF Nº 49/2025 e estabelece procedimentos para as situações de recusa total ou parcial da entrega ou de não localização do destinatário na tentativa de entrega.

Na hipótese de recusa total ou não localização do destinatário, o remetente deverá emitir NF-e de entrada para anulação total da operação original, utilizando a finalidade de emissão “Nota de crédito” e o tipo de nota de crédito específico para retorno por recusa ou não localização do destinatário.

Nos casos de recusa parcial, os procedimentos variam conforme o destinatário seja contribuinte ou não contribuinte.

Quando o destinatário for não contribuinte, o remetente deverá emitir NF-e de entrada, utilizando o código específico de Nota de Crédito para retorno por recusa parcial.

Quando o destinatário for contribuinte, caberá a ele emitir NF-e de saída, com finalidade “Nota de débito” e o tipo específico para retorno por recusa parcial.

O Ajuste SINIEF Nº 34/2026 entra em vigor na data de sua publicação.

 

Declaração de Conteúdo eletrônica tem novas hipóteses de dispensa

O Ajuste SINIEF Nº 35 DE 04/09/2026 altera as regras da Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e).

A DC-e será utilizada no transporte de bens e mercadorias quando não for exigida outra documentação fiscal específica.

A nova norma estabelece hipóteses em que a obrigatoriedade não se aplica, entre elas o transporte, dentro da mesma unidade federada, em veículo próprio do remetente, de bens entre estabelecimentos, unidades ou locais de atividade da mesma pessoa jurídica não contribuinte do ICMS, desde que não haja transferência de titularidade.

Também ficam abrangidos bens de uso residencial ou pessoal do remetente, bens de uso pessoal portados ou acompanhados pelo proprietário ou possuidor sem finalidade comercial, documentos físicos em papel, determinados bens acompanhados de documentação específica, remessas internacionais acompanhadas da documentação aduaneira e amostras, materiais biológicos ou materiais destinados a exames, análises ou diagnósticos acompanhados de documentação correspondente.

O Estado do Paraná também deverá disponibilizar uma versão online do Manual de Orientação do Contribuinte da DC-e (MODC).

As alterações produzem efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.

 

CT-e: alteração relacionada a documentos rejeitados

O Ajuste SINIEF Nº 36 DE 04/09/2026 altera regras do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Entre as mudanças, está a previsão de procedimento para situações em que o CT-e transmitido conforme a regra estabelecida seja rejeitado pela administração tributária.

Além disso, o Estado do Paraná deverá disponibilizar versão online do MOC do CT-e.

Parte das alterações, especificamente aquelas relacionadas ao procedimento de rejeição do CT-e e à revogação do § 9º da cláusula décima terceira do Ajuste SINIEF Nº 9/2007, produzirá efeitos a partir de 5 de outubro de 2026.

Os demais dispositivos produzirão efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.

 

CT-e OS: efeitos retroativos a setembro

O Ajuste SINIEF Nº 37 DE 04/09/2026 altera as regras do CT-e OS e também estabelece que as especificações e critérios técnicos para integração dos sistemas emissores sejam definidos no MOC do CT-e.

A norma também modifica o procedimento aplicável quando o CT-e OS transmitido conforme a legislação for rejeitado pela administração tributária.

Essa alteração específica produz efeitos retroativos a 1º de setembro de 2026.

As demais disposições do Ajuste SINIEF nº 37/2026 produzem efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.

 

Inutilização de numeração da NF-e e NFC-e deixa de se aplicar em três Estados

Os Ajustes SINIEF Nº 38 e 40/2026 estabelecem uma mudança relevante para Acre, Bahia e São Paulo.

Para a NFC-e, o Ajuste SINIEF nº 38/2026 determina que o Pedido de Inutilização de Número não se aplica aos Estados do Acre, Bahia e São Paulo.

A mesma regra foi estabelecida para a NF-e pelo Ajuste SINIEF Nº 40 DE 04/09/2026.

Assim, a partir de 1º de novembro de 2026, o procedimento de Pedido de Inutilização de Número de NF-e e NFC-e previsto nos respectivos Ajustes SINIEF deixa de se aplicar nesses três Estados.

Os contribuintes deverão observar os procedimentos adotados pelas respectivas administrações tributárias diante da alteração.

 

NFCom: possibilidade de postergação da obrigatoriedade

O Ajuste SINIEF Nº 39 DE 04/09/2026 altera as regras da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).

A norma permite que, nos regimes especiais concedidos com fundamento na legislação específica, a obrigatoriedade da NFCom seja postergada, a critério da unidade federada, para uma data não posterior a 1º de janeiro de 2027, exclusivamente em relação ao ICMS.

Para isso, o contribuinte ou seu grupo econômico deverá ter emitido, em julho de 2026, NFCom correspondente a pelo menos 80% do volume total de documentos fiscais emitidos, considerando os modelos 21, 22 e 62, na unidade federada concedente.

Também deverão ser observadas as demais condições previstas no Ajuste SINIEF Nº 7/2022.

Essa possibilidade de postergação produz efeitos retroativos a 1º de agosto de 2026.

As demais alterações do Ajuste SINIEF Nº 39/2026, incluindo a disponibilização do MOC da NFCom pelo Estado do Paraná, produzem efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.

 

Atenção às diferentes datas de vigência

Com a publicação dos Ajustes SINIEF Nº 28 a 40/2026, as empresas deverão observar não apenas o conteúdo de cada alteração, mas também a respectiva data de produção de efeitos.

Entre as datas estabelecidas estão 1º de agosto de 2026, 1º de setembro de 2026, 5 de outubro de 2026, 1º de novembro de 2026 e 14 de dezembro de 2026.

Além disso, alguns ajustes entram em vigor na data de sua publicação, enquanto determinadas disposições possuem efeitos retroativos.

Dessa forma, a adequação dos sistemas e procedimentos fiscais deve considerar individualmente cada Ajuste SINIEF e a respectiva regra de vigência, evitando a aplicação antecipada ou tardia das novas disposições.

Confira abaixo a relação dos 13 Ajustes SINIEF publicados pelo Despacho CONFAZ Nº 42/2026:

Ajuste SINIEF

Tema

Principais alterações

Produção de efeitos

28/2026

Depósitos compartilhados

Procedimentos para condomínios de armazenagem de produtores rurais

01/11/2026

29/2026

NF-e

Prorrogação da vedação de NF-e de saída referenciando NFC-e

14/12/2026

30/2026

BP-e

Alterações relacionadas ao MOC e integração dos sistemas

01/11/2026

31/2026

GTV-e

Alterações relacionadas ao MOC do CT-e

01/11/2026

32/2026

MDF-e

Alterações relacionadas ao MOC do MDF-e

01/11/2026

33/2026

NF3e

Alterações relacionadas ao MOC da NF3e

01/11/2026

34/2026

NF-e

Procedimentos para recusa total ou parcial de mercadorias

Publicação

35/2026

DC-e

Novas hipóteses de dispensa da Declaração de Conteúdo

01/11/2026

36/2026

CT-e

Alterações no MOC e procedimentos para CT-e rejeitado

05/10/2026 e 01/11/2026

37/2026

CT-e OS

Alterações no MOC e procedimento para CT-e OS rejeitado

01/09/2026 e 01/11/2026

38/2026

NFC-e

Fim do Pedido de Inutilização nos Estados do AC, BA e SP

01/11/2026

39/2026

NFCom

Possibilidade de postergação da obrigatoriedade para determinados contribuintes

01/08/2026 e 01/11/2026

40/2026

NF-e

Fim do Pedido de Inutilização nos Estados do AC, BA e SP

01/11/2026

 

Fonte: Projetos Legisweb (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


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