Contabilidade e assessoria
empresarial para empresas e
profissionais liberais.

Quero saber mais!

Reforma Tributária/Porto Velho: Empresas do Simples Nacional ganham mais tempo para emissão da NFS-e no padrão nacional

Obrigatoriedade para microempresas e empresas de pequeno porte começa em 1º de novembro de 2026

Medida faz parte do processo de padronização da emissão de notas fiscais de serviço para empresas do regime simplificado

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional ganharam mais tempo para se adequar à obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo padrão nacional.O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para 1º de novembro de 2026 o início da obrigatoriedade. 

A partir dessa data, as empresas que se enquadram na regra deverão emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional, que pode ser acessado pela versão web ou integrado a outros sistemas por meio de API. A mudança está prevista na Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União.

Segundo o Secretário Executivo da Receita Municipal de Porto Velho, Ari Carvalho, o novo prazo oferece às empresas mais tempo para conhecer as regras e se preparar para a mudança. “A orientação é que as empresas do Simples Nacional aproveitem esse prazo para conhecer as novas regras e se preparar para a emissão da NFS-e pelo padrão nacional”.

O que muda?

Com a nova regra, a emissão da NFS-e para os serviços abrangidos pelo Simples Nacional deverá ocorrer pelo sistema nacional. O documento terá validade em todo o território nacional e poderá ser utilizado para fundamentar e constituir o crédito tributário.

A medida faz parte do processo de padronização da emissão de notas fiscais de serviço para empresas do regime simplificado.

Segundo Ari Carvalho, o novo prazo oferece às empresas mais tempo para conhecer as regras e se preparar para a mudança

Esta mudança, que faz parte da Reforma Tributária, alcança microempresas e empresas de pequeno porte que prestam serviços e são optantes pelo Simples Nacional. Também estão incluídos negócios cuja opção pelo Simples Nacional esteja pendente ou sob discussão administrativa ou judicial e que possa resultar em inclusão retroativa no regime.

A regra não se aplica à emissão de documentos fiscais referentes a operações sujeitas exclusivamente ao ICMS.

Novo prazo

A obrigatoriedade começa em 1º de novembro de 2026. Até essa data, as empresas devem verificar as regras aplicáveis às suas atividades, conhecer o Emissor Nacional da NFS-e e realizar os procedimentos necessários para a adequação.

A Resolução CGSN nº 191 também estabelece que os municípios terão acesso aos dados das NFS-e emitidas pelo padrão nacional por meio da área restrita do Painel Municipal NFS-e.

Em Porto Velho, a Receita Municipal acompanha a implantação do padrão nacional e orienta os contribuintes sobre os procedimentos necessários para a adequação às novas regras. 

O prefeito Léo Moraes destacou a importância de garantir que os contribuintes tenham tempo e orientação para se adaptar às novas exigências.

“Nosso objetivo é facilitar esse processo de transição e garantir que os empreendedores tenham acesso às informações necessárias para cumprir as novas regras. Esse prazo adicional é importante para que as empresas possam se organizar e fazer a adequação de forma segura e tranquila”.

Em caso de dúvidas, os contribuintes devem procurar os canais oficiais de atendimento da Secretaria Municipal de Economia. 

Siga o canal oficial no WhatsApp e receba as principais informações diretamente no seu celular:

https://whatsapp.com/channel/0029VbCaSTO5q08TB4mYNM0o   

Fonte: Prefeitura de Porto Velho (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

SIGA-NOS NAS REDES SOCIAIS:

Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Sólida Contabilidade

Sólida Contabilidade

WhatsApp