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17/04/2026
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disponibilizou, a partir de hoje (17/04/2026), as alterações da Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 2024, que regulamenta a apuração e o recolhimento do Adicional da CSLL.
O Adicional da CSLL, instituído pela Medida Provisória nº 1.262, de 3 de outubro de 2024, e pela Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024, é uma das medidas adotadas no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), que permite ao Brasil exercer a prioridade na cobrança do Tributo Complementar devido pelos Grupos de Empresas Multinacionais em escopo, em razão da baixa tributação a que estão sujeitos no País.
A regulamentação deve ser atualizada periodicamente para refletir o conteúdo dos novos Documentos de Referência publicados após 31 de dezembro de 2023, de modo que o Adicional da CSLL possa continuamente ser considerado um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT). Dessa forma, as alterações propostas têm como objetivo internalizar parte do documento de referência aprovado pelo Quadro Inclusivo da OCDE (Orientações Administrativas - Agreed Adminstrative Guidances) em janeiro de 2026, disponível em https://www.oecd.org/en/topics/sub-issues/global-minimum-tax/global-anti-base-erosion-model-rules-pillar-two.html, no que diz respeito às atualizações relativas à Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal Baseado na Substância – RSGIF, contidas no Administrative Guidance de janeiro de 2026 (Side-by-Side Package), além de prestar maiores esclarecimentos sobre aplicação das regras.
Ciente da complexidade envolvida no processo de adaptação e na introdução das Regras GloBE, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil está empenhada em revisar e aperfeiçoar continuamente os seus atos normativos de forma a privilegiar a segurança jurídica com a correta transposição das regras para o direito doméstico, bem como com a proteção da base tributária nacional. Para isso, buscando o diálogo construtivo, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil conta com a participação das partes interessadas neste processo de consulta.
Objeto da Consulta Pública
Alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 2024, que regulamenta a apuração e o recolhimento do Adicional da CSLL, instituído pela Medida Provisória nº 1.262, de 2024, e pela Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024.
Está sendo disponibilizado arquivo contemplando proposta textual dos novos dispositivos, os quais são objeto desta Consulta Pública.
Escopo da Consulta Pública
A presente Consulta se refere a atualizações relativas à Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal Baseado na Substância – RSGIF, contidas no Administrative Guidance de janeiro de 2026 (Side-by-Side Package), mediante implementação dos novos dispositivos a seguir indicados:
• Disposições gerais (art. 143-A);
• Incentivo Fiscal Qualificado (Subseção II), com as definições gerais (art. 143-B);
• Incentivo fiscal baseado em gastos (art. 143-C; art. 143-D; art. 143-E);
• Incentivo fiscal baseado na produção (art. 143-F; art. 143-G);
• Gastos incorridos e quantidades produzidas (art. 143-H; art. 143-I);
• Crédito de Tributo Reembolsável Qualificado (art. 143-J);
• Incentivo Fiscal Qualificado usado no Ano Fiscal (Subseção III, art. 143-K);
• Limite da Substância (Subseção IV, art. 143-L).
As alterações acima indicadas serão aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2026.
As demais atualizações contidas no Administrative Guidance de janeiro de 2026 (Side-by-Side Package) serão eventualmente abordadas em consultas futuras.
A quem se destina
Empresas, academia e demais partes interessadas.
Duração
De 17 de abril a 03 de maio de 2026.
Auditores-Fiscais Encarregados
• Claudia Lucia Pimentel
• Daniel Teixeira Prates
• Ana Carolina Esmeraldo Barbosa
• Gilson Hiroyuki Koga
• Ivo Tambasco Guimarães Júnior
• Suelen Sperb Rozales
Como responder
As submissões devem ser enviadas para cotin.df.cosit@rfb.gov.br, preferivelmente em arquivo pdf.
Os participantes deverão:
(i) indicar expressamente se concordam ou não com as alterações propostas;
(ii) indicar se existem outras questões trazidas nos Administrative Guidance publicados até janeiro de 2026 que exigiriam mais considerações na Instrução Normativa;
(iii) propor outras melhorias na redação vigente da Instrução Normativa; e,
(iv) requisitar que a sua identificação ou dados pessoais sejam removidos em caso de publicação, se desejado.
Fonte: Receita Federal (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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