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14/01/2026
Foi publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2026 a Lei Complementar Nº 227 DE 13/01/2026, mais uma norma central para a operacionalização da Reforma Tributária sobre o consumo.
O texto institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), define regras para o processo administrativo tributário do IBS, disciplina a distribuição da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios e estabelece normas gerais sobre o ITCMD.
A lei também promove diversas alterações em legislações relevantes, como o Código Tributário Nacional, a Lei Kandir, o Simples Nacional e a Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.
A norma estabelece diretrizes para uma fiscalização coordenada e compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, vedando a segregação por atividade econômica ou porte do contribuinte.
A LC também dedica capítulo próprio às penalidades aplicáveis ao IBS, disciplinando infrações, multas e critérios de responsabilização, o que reforça a segurança jurídica e a padronização nacional do tratamento sancionatório no novo modelo de tributação sobre o consumo.
No contexto da transição para o novo sistema, a Lei Complementar Nº 227 DE 13/01/2026 também trata do levantamento de créditos acumulados de ICMS, inclusive os relacionados à substituição tributária (ICMS-ST), aspecto relevante para viabilizar mecanismos de compensação e mitigar impactos financeiros decorrentes da extinção gradual do tributo.
Assim, a publicação da Lei Complementar Nº 227 DE 13/01/2026 representa um passo decisivo para a implementação prática do IBS, ao definir quem administra o imposto, como se dará a fiscalização, a cobrança, o regime de penalidades e a distribuição da arrecadação, além de trazer maior previsibilidade para contribuintes e entes federativos.
A norma é considerada uma das mais relevantes do pacote infraconstitucional da Reforma Tributária e será fundamental para a transição do atual modelo de tributação sobre o consumo para o novo sistema baseado no IBS e na CBS.
Fonte: Redação Legisweb (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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