Senado aprova medida do governo que isenta taxistas de taxa de verificação
30/10/2025
Com a publicação da Lei 19.053/2024 (DOE de 18.09.2024), o Estado de Santa Catarina revogou a alíquota de 8% para fins de tributação do ITCMD, que era prevista no inciso V do art. 9º da Lei 13.136/2004.
Desta forma, as alíquotas terão variação entre 1% a 7%, conforme valor da base de cálculo que passam a ser aplicadas para todos os fatos geradores (Doação ou Causa Mortis).
Sendo assim, a tributação do ITCMD obedecerá à seguinte condição progressiva para fins da alíquota:
| Valor | Alíquota | 
| Até R$ 20.000,00 | 1% | 
| Entre R$ 20.000,01 e R$ 50.000,00 | 3% | 
| Entre R$ 50.000,01 e R$ 150.000,00 | 5% | 
| Acima de R$ 150.000,00 | 7% | 
Base Legal: art. 9º da Lei 13.136/2004.
Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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