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ICMS/RO: Prorrogação do ICMS para fatos geradores atrelados ao Rondônia Rural Show Internacional - RRS, edição 2024

Por meio do Decreto Nº 29123/2024, o Estado de Rondônia ampliou o prazo de recolhimento do ICMS devido por contribuintes credenciados e cujos fatos geradores estejam atrelados ao evento Rondônia Rural Show Internacional - RRS, edição de 2024.

Assim, o ICMS poderá ser pago em até 3 parcelas mensais e de igual valor, sem quaisquer acréscimos, sendo a primeira parcela com vencimento para o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. As demais parcelas vencerão no último dia útil dos meses subsequentes.

Essa ampliação somente se aplica para as obrigações tributárias decorrentes de negócios iniciados nos 30 dias anteriores à data de início e concluídos até 90 dias após o referido evento.

O Rondônia Rural Show deste ano acontece de 20 a 25 de maio de 2024.

Além disso, para usufruir desse prazo o contribuinte deve estar cadastrado junto à Seagri, como expositor na RRS.

Atenção!

O prazo ampliado não se aplica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

 

Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


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